Voar com animais
Vai viajar de avião e quer levar o seu
companheiro de quatro patas?
Veja neste artigo quais as regras a seguir para o transpor te de
animais na TAP Portugal, regras estas que se aplicam à maioria das companhias
aéreas.
A TAP Portugal aceita o transporte
de animais na cabine ou no porão, conforme o peso, tamanho e espécie do animal.
No entanto, o passageiro é responsável
pela apresentação de todos os documentos respeitantes ao animal, como
certificados sanitários, passaportes, entre outros; deve assinar a declaração para expedição de animais vivos
que será fornecida na altura do pagamento do transporte do animal; e deve providenciar a comida e água
necessárias para toda a viagem. Segundo informação disponibilizada pela
empresa, “se desejar transportar um
animal na cabine ou no porão, deve informar-se antes de fazer a reserva do
seu voo sobre as regulamentações de importação e de exportação de animais no
país de destino e sobre os requisitos de bem-estar do animal existente nesses
países. Deve obrigatoriamente informar
a companhia quando efectuar a reserva ou até 24 horas antes da partida do voo.
Na cabine, apenas são permitidos pequenos animais
domésticos (cães e gatos) e cães
de assistência (cão-guia, cão-ouvinte ou cão de serviço). Os animais domésticos devem permanecer dentro da sua caixa de transporte
durante todo o voo e esta deverá ser colocada debaixo do assento do passageiro,
para que não obstrua a livre passagem na cabine.
Caso necessite de transportar um animal de
assistência, deverá informar a
empresa através do Contact Center até 48 horas antes da viagem.
Os cães-guia, cães-ouvintes e cães de serviço que auxiliam pessoas cegas, surdas, com
mobilidade reduzida ou outras necessidades podem viajar aos pés do dono, sem
caixa de transporte, não podendo no entanto ocupar um lugar de passageiro e devendo
estar seguros com trela.
Os cães de assistência emocional terão que ser transportados dentro de uma caixa,
cujo peso máximo com o animal já lá dentro é de oito quilos”.
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